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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14745 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a readaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar, prevista na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.

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Art. 16

Em qualquer caso, a readaptação só poderá ser feita respeitando a qualificação e habilitação no seu cargo e nas condições de saúde do militar estadual, dentro da carreira que o militar estadual compõe.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14745 /2015