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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015

Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14734 /2015