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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015

Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.

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Art. 6º

O Estado realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14734 /2015