Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015
Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será conferido certificado, emitido pelo Governador do Estado e pelo Secretário da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Estado do Rio Grande do Sul.