Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015
Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Estadual ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei.