Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015
Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.