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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015

Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.

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Art. 3º

As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14734 /2015