Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14734 de 15 de Setembro de 2015
Institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor, visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas estaduais.