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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14732 de 10 de Setembro de 2015

Altera a Lei nº 13.858, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de renegociação de débitos junto ao Fundo do Programa de Crédito Educativo - Procred.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14732 /2015