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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14731 de 09 de Setembro de 2015

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14731 /2015