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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14731 de 09 de Setembro de 2015

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, a Metroplan publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado;

II

emprego para o qual foi contratado;

III

lotação; e

IV

carga horária.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14731 /2015