Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14731 de 09 de Setembro de 2015
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, a Metroplan publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado;
II
emprego para o qual foi contratado;
III
lotação; e
IV
carga horária.