Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14731 de 09 de Setembro de 2015
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.