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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14731 de 09 de Setembro de 2015

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

habilitação exigida para cada emprego; e

V

critério de desempate.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14731 /2015