Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015
Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.