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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015

Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14721 /2015