Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015
Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para o provimento dos cargos criados nos arts. 2.º e 3.º desta Lei, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados em concurso em andamento ou já homologado e que ainda não tenha expirado.