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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015

Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos criados nos arts. 2.º e 3.º desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14721 /2015