Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015
Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Auxiliares de Serviços Gerais, padrão PJ-B, ficam com direito de se remover de uma comarca para outra, na mesma entrância, para entrância inferior ou para entrância imediatamente superior, mediante pedido à Administração, independentemente de edital ou de cargo vago.
§ 1º
A remoção referida no “caput” deste artigo só será concedida se a quantidade de Auxiliares de Serviços Gerais, padrão PJ-B, existente na comarca de destino for inferior ao número de varas.
§ 2º
Caso sejam apresentados pedidos de remoção em número superior à diferença estabelecida no § 1.º deste artigo, a remoção será concedida ao Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B, mais antigo na carreira.
§ 3º
É defeso conceder ao Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B, nova remoção antes de completado o prazo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na comarca.