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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015

Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Auxiliares de Serviços Gerais, padrão PJ-B, ficam com direito de se remover de uma comarca para outra, na mesma entrância, para entrância inferior ou para entrância imediatamente superior, mediante pedido à Administração, independentemente de edital ou de cargo vago.

§ 1º

A remoção referida no “caput” deste artigo só será concedida se a quantidade de Auxiliares de Serviços Gerais, padrão PJ-B, existente na comarca de destino for inferior ao número de varas.

§ 2º

Caso sejam apresentados pedidos de remoção em número superior à diferença estabelecida no § 1.º deste artigo, a remoção será concedida ao Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B, mais antigo na carreira.

§ 3º

É defeso conceder ao Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B, nova remoção antes de completado o prazo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na comarca.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14721 /2015