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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015

Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021)

I

23 (vinte e três) cargos na entrância inicial;

II

47 (quarenta e sete) cargos na entrância intermediária; e

III

27 (vinte e sete) cargos na entrância final.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14721 /2015