Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015
Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 87 (oitenta e sete) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em comarcas de entrâncias inicial, intermediária e final, sendo:
I
41 (quarenta e um) cargos na entrância inicial;
II
42 (quarenta e dois) cargos na entrância intermediária; e
III
4 (quatro) cargos na entrância final.