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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015

Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 87 (oitenta e sete) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em comarcas de entrâncias inicial, intermediária e final, sendo:

I

41 (quarenta e um) cargos na entrância inicial;

II

42 (quarenta e dois) cargos na entrância intermediária; e

III

4 (quatro) cargos na entrância final.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14721 /2015