JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14721 de 19 de Agosto de 2015

Extingue e cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 175 (cento e setenta e cinco) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B, sendo:

I

81 (oitenta e um) cargos de entrância inicial;

II

85 (oitenta e cinco) cargos de entrância intermediária; e

III

9 (nove) cargos de entrância final.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14721 /2015