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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1470 de 07 de Novembro de 1885

Approva 3 artigos additivos ao Codigo de Posturas da Camara Municipal da Capital.

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Art. 1º

Ficam aprovados os tres artigos additivos ao codigo de posturas da Camara Municipal da capital sobre incendios.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1470 /1885