Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1469 de 16 de Maio de 1951
Autoriza o Estado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil, até Cr$ 400.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Estado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil, até Cr$ 400.000.000,00.
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