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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1469 de 07 de Novembro de 1885

Approva um artigo substitutivo ao artigo 86 do regimento interno da Camara da Capital.

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Art. 1º

Fica aprovado o artigo substitutivo ao artigo 86 do regimento interno da Camara Municipal da capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1469 /1885