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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa 396 (trezentos e noventa e seis) cargos de provimento efetivo, assim distribuídos: GRUPO ICARGOSNOME QUANTIA DENível MédioTécnico Legislativo140Nível Médio EspecializadoAgente Legislativo50   190 GRUPO IINível SuperiorAnalista Legislativo - Consultor45Nível Superior EspecializadoAnalista Legislativo - Administrador14 Analista Legislativo - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação20 Analista Legislativo - Arquiteto02 Analista Legislativo - Arquivista02 Analista Legislativo - Assistente Social01 Analista Legislativo - Bibliotecário05 Analista Legislativo - Contador06 Analista Legislativo - Economista03 Analista Legislativo - Enfermeiro02 Analista Legislativo - Engenheiro Civil04 Analista Legislativo - Engenheiro Mecânico01 Analista Legislativo - Engenheiro Elétrico01 Analista Legislativo - Jornalista19 Analista Legislativo - Médico do Trabalho04 Analista Legislativo - Psicólogo02 Analista Legislativo - Relações Públicas -01 Analista Legislativo - Taquígrafo33 Analista Legislativo - Tecnologia da Informação 20  Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas 5  Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança 5  Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança 5  Analista Legislativo - Taquígrafo 15   215TOTAL GERAL 405

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015