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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

Os servidores que optarem pelo novo Plano passam a ter seus cargos denominados da seguinte forma:

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015