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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

O quadro de cargos de provimento efetivo e seu correspondente quantitativo fica organizado da seguinte forma:

I

Grupo I: Cargos de Nível Médio:

a

Agente Legislativo;

b

Técnico Legislativo;

II

Grupo II: Cargo de Nível Superior - Analista Legislativo; e

III

Grupo III: Cargo de Consultoria e Assessoramento Jurídico - Procurador.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015