Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O quadro de cargos de provimento efetivo e seu correspondente quantitativo fica organizado da seguinte forma:
I
Grupo I: Cargos de Nível Médio:
a
Agente Legislativo;
b
Técnico Legislativo;
II
Grupo II: Cargo de Nível Superior - Analista Legislativo; e
III
Grupo III: Cargo de Consultoria e Assessoramento Jurídico - Procurador.