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Artigo 4º, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios:

I

valorização do conhecimento e desempenho;

II

incentivo à qualificação funcional contínua;

III

racionalização da estrutura de cargos, considerando:

a

a complexidade das atividades e as atribuições do cargo;

b

os graus de responsabilidade e de formação profissional; e

c

a quantidade de cargos compatível com as atividades desenvolvidas no local de lotação.

Art. 4º, III, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015