Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios:
I
valorização do conhecimento e desempenho;
II
incentivo à qualificação funcional contínua;
III
racionalização da estrutura de cargos, considerando:
a
a complexidade das atividades e as atribuições do cargo;
b
os graus de responsabilidade e de formação profissional; e
c
a quantidade de cargos compatível com as atividades desenvolvidas no local de lotação.