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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 32

Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa a Lei Complementar n.º 10.098/1994, e demais normas estatutárias complementares pertinentes, quanto aos direitos, vantagens e obrigações a que se refere esta Lei, no que couberem, aos respetivos cargos e funções.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015