Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa a Lei Complementar n.º 10.098/1994, e demais normas estatutárias complementares pertinentes, quanto aos direitos, vantagens e obrigações a que se refere esta Lei, no que couberem, aos respetivos cargos e funções.