Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos servidores ativos e aos estatutários estáveis com Vencimento Correspondente não optantes pelas novas carreiras instituídas por esta Lei, aos inativos, aos pensionistas e aos demais servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ficam assegurados os mesmos reajustes e realinhamentos concedidos ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa.