Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam extintos os cargos de Assessor Superior I e Assessor I subordinados aos Gabinetes Parlamentares, passando o cargo de Assessor VI a vigorar com a seguinte redação e quantitativo na Tabela de Subordinação constante do Anexo Único da Resolução n.º 2.872, de 18 de junho de 2002: