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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Extinguir-se-ão, à medida que vagarem, 291 (duzentos e noventa e um) cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a seguir discriminados:

I

9 (nove) cargos de Administrador, Nível III, Classe D;

II

5 (cinco) cargos de Ajudante de Obras, Nível II, Classe A;

III

9 (nove) cargos de Analista de Rede e Hardware, Nível III, Classe D;

IV

11 (onze) cargos de Analista de Sistemas, Nível III, Classe D;

V

1 (um) cargo de Arquivista, Nível III, Classe D;

VI

1 (um) cargo de Assistente Social, Nível III, Classe D;

VII

10 (dez) cargos de Atendente Legislativo, Nível II, Classe D;

VIII

17 (dezessete) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Nível I, Classe D;

IX

6 (seis) cargos de Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar, Nível III, Classe D;

X

15 (quinze) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Nível III, Classe B;

XI

12 (doze) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Nível III, Classe C;

XII

19 (dezenove) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Nível III, Classe D;

XIII

2 (dois) cargos de Contador, Nível III, Classe D;

XIV

3 (três) cargos de Economista, Nível III, Classe D;

XV

3 (três) cargos de Engenheiro, Nível III, Classe D;

XVI

37 (trinta e sete) cargos de Inspetor de Segurança, Nível II, Classe D;

XVII

19 (dezenove) cargos de Jornalista-Redator, Nível III, Classe D;

XVIII

1 (um) cargo de Secretário, Nível II, Classe D;

XIX

33 (trinta e três) cargos de Taquígrafo Parlamentar, Nível III, Classe D;

XX

5 (cinco) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Nível II, Classe C;

XXI

32 (trinta e dois) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Nível II, Classe D;

XXII

32 (trinta e dois) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Nível II, Classe E; e

XXIII

9 (nove) cargos de Telefonista, Nível II, Classe D.

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015