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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 29

Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa, instituído pela Lei n.º 6.491, de 20 de dezembro de 1972 e reorganizado pela Resolução n.º 2.872/02, 46 (quarenta e seis) cargos em comissão subordinados à Mesa Diretora, que serão extintos à medida em que vagarem, os quais serão ocupados por detentores de cargos em comissão nomeados até 15 de dezembro de 1998, e que tenham permanecido em exercício ininterrupto no serviço público estadual, em cargos de tal natureza, e que estejam no exercício da titularidade de cargo em comissão da Assembleia Legislativa, de igual padrão, na data de vigência desta Lei:

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015