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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 26

O disposto no art. 25 aplica-se ao servidor licenciado por questões de saúde, em razão de acidente de trabalho ou em Licença para Tratar de Interesses Particulares.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015