Artigo 23, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Poderão optar pelo ingresso neste quadro os servidores que:
I
ingressaram na Assembleia Legislativa a partir de 1.º de janeiro de 1998; e
II
não tenham parcela de função gratificada incorporada aos vencimentos, ou formalize requerimento de dispensa de pagamento da percepção da parcela incorporada.