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Artigo 2º, Inciso V, Alínea x da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

São extintos 503 (quinhentos e três) cargos vagos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa, a seguir discriminados:

I

em carreira, de Nível I:

a

20 (vinte) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe A;

b

20 (vinte) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe B;

c

20 (vinte) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe C; e

d

3 (três) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe D;

II

em carreira, de Nível II:

a

40 (quarenta) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe A;

b

40 (quarenta) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe B;

c

35 (trinta e cinco) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe C;

d

8 (oito) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe D; e

e

8 (oito) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe E;

III

isolados, de Nível II:

a

2 (dois) cargos de Ajudante de Obras, Classe A;

b

3 (três) cargos de Auxiliar de Enfermagem, Classe E;

c

10 (dez) cargos de Digitador de Terminal de Vídeo, Classe A;

d

4 (quatro) cargos de Inspetor de Segurança, Classe D;

e

2 (dois) cargos de Mecânico de Automóvel, Classe D;

f

20 (vinte) cargos de Motorista, Classe D;

g

2 (dois) cargos de Operador de Rádio, Classe D;

h

2 (dois) cargos de Operador de VT, Classe D; e

i

12 (doze) cargos de Telefonista, Classe D;

IV

em carreira, de Nível III:

a

50 (cinquenta) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe A;

b

35 (trinta e cinco) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe B;

c

38 (trinta e oito) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe C; e

d

31 (trinta e um) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe D;

V

isolados, de Nível III:

a

2 (dois) cargos de Administrador, Classe D;

b

15 (quinze) cargos de Agente de Segurança, Classe A;

c

2 (dois) cargos de Analista de Rede e Hardware, Classe D;

d

4 (quatro) cargos de Analista de Sistemas, Classe D;

e

1 (um) cargo de Arquiteto, Classe D;

f

1 (um) cargo de Arquivista, Classe D;

g

1 (um) cargo de Assistente Social, Classe D;

h

2 (dois) cargos de Auxiliar-Projetista de Engenharia, Classe A;

i

7 (sete) cargos de Cirurgião-Dentista, Classe D;

j

2 (dois) cargos de Diagramador, Classe D;

k

1 (um) cargo de Economista, Classe D;

l

1 (um) cargo de Enfermeiro, Classe D;

m

2 (dois) cargos de Jornalista-Redator, Classe D;

n

3 (três) cargos de Locutor-Noticiarista, Classe D;

o

7 (sete) cargos de Médico Clínico, Classe D;

p

1 (um) cargo de Médico Pediatra, Classe D;

q

1 (um) cargo de Nutricionista, Classe D;

r

1 (um) cargo de Projetista Técnico, Classe B;

s

2 (dois) cargos de Rádio Repórter, Classe D;

t

10 (dez) cargos de Redator de Debates, Classe D;

u

2 (dois) cargos de Repórter Cinematográfico, Classe D;

v

1 (um) cargo de Repórter Fotográfico, Classe D;

w

26 (vinte e seis) cargos de Taquígrafo Parlamentar, Classe D; e

x

3 (três) cargos de Técnico em Higiene Dental, Classe A.

Art. 2º, V, x da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015