Artigo 2º, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São extintos 503 (quinhentos e três) cargos vagos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa, a seguir discriminados:
I
em carreira, de Nível I:
a
20 (vinte) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe A;
b
20 (vinte) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe B;
c
20 (vinte) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe C; e
d
3 (três) cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe D;
II
em carreira, de Nível II:
a
40 (quarenta) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe A;
b
40 (quarenta) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe B;
c
35 (trinta e cinco) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe C;
d
8 (oito) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe D; e
e
8 (oito) cargos de Técnico em Apoio Legislativo, Classe E;
III
isolados, de Nível II:
a
2 (dois) cargos de Ajudante de Obras, Classe A;
b
3 (três) cargos de Auxiliar de Enfermagem, Classe E;
c
10 (dez) cargos de Digitador de Terminal de Vídeo, Classe A;
d
4 (quatro) cargos de Inspetor de Segurança, Classe D;
e
2 (dois) cargos de Mecânico de Automóvel, Classe D;
f
20 (vinte) cargos de Motorista, Classe D;
g
2 (dois) cargos de Operador de Rádio, Classe D;
h
2 (dois) cargos de Operador de VT, Classe D; e
i
12 (doze) cargos de Telefonista, Classe D;
IV
em carreira, de Nível III:
a
50 (cinquenta) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe A;
b
35 (trinta e cinco) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe B;
c
38 (trinta e oito) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe C; e
d
31 (trinta e um) cargos de Consultor Técnico Legislativo, Classe D;
V
isolados, de Nível III:
a
2 (dois) cargos de Administrador, Classe D;
b
15 (quinze) cargos de Agente de Segurança, Classe A;
c
2 (dois) cargos de Analista de Rede e Hardware, Classe D;
d
4 (quatro) cargos de Analista de Sistemas, Classe D;
e
1 (um) cargo de Arquiteto, Classe D;
f
1 (um) cargo de Arquivista, Classe D;
g
1 (um) cargo de Assistente Social, Classe D;
h
2 (dois) cargos de Auxiliar-Projetista de Engenharia, Classe A;
i
7 (sete) cargos de Cirurgião-Dentista, Classe D;
j
2 (dois) cargos de Diagramador, Classe D;
k
1 (um) cargo de Economista, Classe D;
l
1 (um) cargo de Enfermeiro, Classe D;
m
2 (dois) cargos de Jornalista-Redator, Classe D;
n
3 (três) cargos de Locutor-Noticiarista, Classe D;
o
7 (sete) cargos de Médico Clínico, Classe D;
p
1 (um) cargo de Médico Pediatra, Classe D;
q
1 (um) cargo de Nutricionista, Classe D;
r
1 (um) cargo de Projetista Técnico, Classe B;
s
2 (dois) cargos de Rádio Repórter, Classe D;
t
10 (dez) cargos de Redator de Debates, Classe D;
u
2 (dois) cargos de Repórter Cinematográfico, Classe D;
v
1 (um) cargo de Repórter Fotográfico, Classe D;
w
26 (vinte e seis) cargos de Taquígrafo Parlamentar, Classe D; e
x
3 (três) cargos de Técnico em Higiene Dental, Classe A.