Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam extintas na data de publicação desta Lei:
I
a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico, instituída pela Lei n.º 12.970, de 19 de maio de 2008;
II
as funções gratificadas de Assessor Administrativo I - FGPL-9, exceto as de Assessor Técnico de Saúde I e a de Assistente Especial Militar I;
III
as funções gratificadas de Assessor Administrativo II - FGPL-13;
IV
25 (vinte e cinco) funções gratificadas de Coordenador - FGPL-14;
V
2 (duas) funções gratificadas de Diretor - 6XFGPL-7;
VI
1 (uma) função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - 6XFGPL7;
VII
3 (três) funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa com lotação exclusiva na Procuradoria, sendo:
a
1 (uma) função gratificada, Padrão FGPL-14, de Procurador-Geral Adjunto;
b
1 (uma) função gratificada, Padrão FGPL-14, de Procurador Coordenador Administrativo; e
c
1 (uma) função gratificada, Padrão FGPL-14, de Procurador Coordenador Judicial.