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Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam extintas na data de publicação desta Lei:

I

a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico, instituída pela Lei n.º 12.970, de 19 de maio de 2008;

II

as funções gratificadas de Assessor Administrativo I - FGPL-9, exceto as de Assessor Técnico de Saúde I e a de Assistente Especial Militar I;

III

as funções gratificadas de Assessor Administrativo II - FGPL-13;

IV

25 (vinte e cinco) funções gratificadas de Coordenador - FGPL-14;

V

2 (duas) funções gratificadas de Diretor - 6XFGPL-7;

VI

1 (uma) função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - 6XFGPL7;

VII

3 (três) funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa com lotação exclusiva na Procuradoria, sendo:

a

1 (uma) função gratificada, Padrão FGPL-14, de Procurador-Geral Adjunto;

b

1 (uma) função gratificada, Padrão FGPL-14, de Procurador Coordenador Administrativo; e

c

1 (uma) função gratificada, Padrão FGPL-14, de Procurador Coordenador Judicial.

Art. 18, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14688 /2015