Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As funções gratificadas da Assistência Militar do Presidente da Assembleia, a de Assessor Financeiro I, subordinada à Divisão de Folhas de Pagamento e a de Tesoureiro, passam a vigorar com a seguinte nomenclatura e padrão: