Artigo 13-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13-a
As progressões ocorrerão no mês de maio de cada ano, tomando por base o desempenho apurado nos 2 (dois) exercícios imediatamente anteriores e produzirão efeitos a contar da respectiva publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.