Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688 de 29 de Janeiro de 2015
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia do Estado do Rio Grande do Sul fica reorganizado conforme esta Lei.