Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015
Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CLASSE: PEDAGOGO JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-I SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica nas áreas do direito da infância e juventude, cível e criminal, desenvolver atividades de pesquisas, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a educação. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: diagnosticar a situação funcional e educacional de entidades que prestam serviço educacional a crianças e adolescentes ou adultos; realizar ou orientar estudos e pesquisas, de natureza técnica, sobre a problemática educacional verificada nas instituições; organizar e manter atualizados os dados referentes às instituições; orientar famílias; atender determinações judiciais; participar de audiências quando solicitado e assessorar a autoridade judiciária em sua área de competência; elaborar relatórios, atas, informações, pareceres técnicos quanto a sua área de atuação; participar de trabalhos em equipe multiprofissional; acompanhar o juiz na realização de inspeção mensal nas Unidades de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em cumprimento de MSE de Internação e Semiliberdade; acompanhar o juiz na realização de inspeção semestral nas Unidades de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade; acompanhar o juiz na realização de inspeção em entidades de ensino; realizar atendimento técnico a crianças e adolescentes e seus responsáveis e outros adultos encaminhados por Juízos da Infância e da Juventude, cíveis ou criminais, acolhendo demandas de apoio, esclarecimento e orientação requeridas pelas partes e outros atendimentos técnicos pertinentes à área de atuação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: período normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo pode determinar serviço externo e trabalho fora do horário normal de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício de função na área da educação. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇÃO: em Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.