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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015