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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 7º

Será considerado como de efetivo exercício e desempenho, para todos os efeitos legais, o período de paralisações compreendido entre os dias 1.º de outubro e 14 de novembro, todos do ano de 2014, em que os servidores do Poder Judiciário participaram de movimento reivindicatório da categoria.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015