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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos criados no art. 4.º serão providos em qualquer uma das Comarcas da entrância final e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015