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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos criados nesta Lei serão providos, de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015