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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 64 (sessenta e quatro) cargos de provimento efetivo, de entrância final, sendo:

I

3 (três) cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, padrão PJ-J;

II

11 (onze) cargos de Psicólogo Judiciário, padrão PJ-J;

III

20 (vinte) cargos de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;

IV

4 (quatro) cargos de Pedagogo Judiciário, padrão PJ-I; e

V

26 (vinte e seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

§ 1º

As especificações de classe dos cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, de Psicólogo Judiciário e de Assistente Social Judiciário, todos padrão PJ-J, são as constantes no Anexo Único da Lei n.º 9.896, de 9 de junho de 1993.

§ 2º

As especificações de classe do cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, são as constantes da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.

§ 3º

As especificações de classe do cargo de Pedagogo Judiciário, padrão PJ-I, são as constantes do Anexo II, integrante desta Lei.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015